9120168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9120168
ACORDAO
Descritores: Divórcio por mútuo consentimento, Segunda tentativa de conciliação, Falta, Comparência no tribunal, Efeitos, Adiamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008128
Nr Documento: RP199303159120168
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26d088c67239904b8025686b00665824
Sumário
No divórcio por mútuo consentimento, a segunda conferência só pode ser adiada, pelo motivo de a falta de um dos cônjuges ser justificada, se ela for justificada no próprio acto.