9640642 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9640642
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Homicídio involuntário
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019727
Nr Documento: RP199612049640642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7899d9339de27b4c8025686b0066e14e
Sumário
I - Ocorrido um acidente de viação por culpa exclusiva e grave do arguido, então com 17 anos de idade, de que resultou a morte de um seu amigo por si transportado no velocípede que o arguido conduzia, justifica-se a suspensão da execução da pena de 7 meses de prisão que lhe foi aplicada pela autoria do crime do artigo 136 n.2 do Código Penal de 1982 ( regime que lhe é concretamente mais favorável ), por, não obstante a necessidade de prevenção geral deste tipo de crimes, o arguido estar devidamente enquadrado social e profissionalmente, sendo que o cumprimento da prisão efectiva em nada beneficiaria a sua reinserção social.