I- Embora o artigo 62 do Codigo Administrativo de as camaras municipais dos concelhos urbanos competencia para ordenar a demolição de pequenas casas abarracadas e de quaisquer construções ligeiras, desde que situadas dentro da area da sede e o seu projecto não tenha sido aprovado nem concedida a licença municipal, não tem o cumprimento dessas atribuições caracter obrigatorio para a Camara, que pode escolher livremente a oportunidade de as exercer.
II- O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo dos actos recorridos.*