007365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007365
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Atribuições municipais, Casa abarracada, Construção ligeira, Demolição, Ambito do recurso
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Gilbert , Leland
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019877
Nr Documento: SA119670414007365
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a83830a963b25af7802568fc003752c3
Sumário
I - Embora o artigo 62 do Codigo Administrativo de as camaras municipais dos concelhos urbanos competencia para ordenar a demolição de pequenas casas abarracadas e de quaisquer construções ligeiras, desde que situadas dentro da area da sede e o seu projecto não tenha sido aprovado nem concedida a licença municipal, não tem o cumprimento dessas atribuições caracter obrigatorio para a Camara, que pode escolher livremente a oportunidade de as exercer. II - O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo dos actos recorridos.*