016667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016667
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Oposição a execução, Competencia legislativa, Competencia do ministro das finanças, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Lino , Mario
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015758
Nr Documento: SA219730110016667
Data de Entrada: 24/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f385ad20c7223927802568fc00372741
Sumário
Não excede a autorização legal nem envolve inconstitucionalidade material a introdução de novas rubricas numa tabela de emolumentos aprovada por despacho do Ministro das Finanças desde que elas estejam abrangidas no principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.