014241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014241
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Predio urbano, Compra e venda, Emprestimo, Companhia de seguros, Residencia permanente
Recorrente: Claro , Carlos
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/10/22.
Nr Convencional: JSTA00007764
Nr Documento: SA119810226014241
Data de Entrada: 25/01/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8196dd2b8ebd2dc1802568fc00386b00
Sumário
Pela redacção do n. 7 do artigo 12 do Codigo de Contribuição Predial, anterior a introduzida pelo Decreto-Lei n. 183-C/80, a aquisição de predios urbanos, adquiridos, para residencia permanente das pessoas nas mesmas disposições referidas, com dinheiro emprestado por companhia de seguros nacionalizada, permitia a isenção temporaria de contribuição predial.