000111 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Sá Gomes
Processo: 000111
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Delito aduaneiro, Recurso dos tribunais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Re
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Nr Convencional: JSTA00029580
Nr Documento: SAC19801016000111
Data de Entrada: 15/03/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d8ae42c688600c68025713b003b5980
Sumário
O tribunal competente para, em via de recurso conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processo de delitos fiscais, e a Relação, e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.*