I- E de confirmar o despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Pleno, por este não poder ter como fundamento a aclaração de acordão e so ser licita a arguição de nulidades em termos acessorios.
II- Mas tambem não seria admissivel recurso por se tratar de materia disciplinar em que a pena imposta não foi nenhuma das indicadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar.
III- Não ha lugar a reclamação para o presidente do Supremo Tribunal Administrativo do despacho de não admissão de recurso para o Tribunal Pleno.
IV- Desatendida a arguição de nulidade por acordão transitado em julgado, não pode a mesma ser reapreciada.*