001930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001930
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Amnistia, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Divida a segurança social, Infracção as leis da segurança social, Entrega de folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005845
Nr Documento: SA219820526001930
Data de Entrada: 15/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfe1dfc5445c9618802568fc00384dd8
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/83, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Dai que em tal normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o artigo 2 da Lei 511/76.