015685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015685
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre consumos superfluos, Revogação de lei, Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Infracção fiscal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019738
Nr Documento: SA219671108015685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6640f0a921282e9802568fc0037b900
Sumário
I - O imposto sobre consumos superfluos ou de luxo, exigido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 44 235, de 14 de Março de 1962, foi abolido, a partir de 1 de Agosto de 1966, pelo artigo 3, alinea a), do Decreto-Lei n. 47 066, de 1 de Julho anterior, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções. II - Foi, assim, eliminada do numero das infracções a transgressão da falta de pagamento de imposto e deixou de ser infracção punivel, nos termos da excepção 1 do artigo 6 do Codigo Penal, sem prejuizo do pagamento do imposto em divida e liquidado anteriormente.