022270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 022270
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva agricola, Revogação do acto recorrido, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Mira , Americo
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/01/03.
Nr Convencional: JSTA00015144
Nr Documento: SA119850725022270
Data de Entrada: 15/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/136e0e955cde1d9b802568fc00372033
Sumário
I - A revogação expressa do acto, nos termos do artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei 256-A/77, e substituição por outro que define, embora com efeitos praticos equivalentes a situação juridica do recorrente e causa de extinção da instancia. II - Opondo-se o recorrente a extinção, devera ser condenado em custas.