014717 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014717
ACORDAO
Descritores: Exoneração de gestor publico, Aceitação, Competencia do conselho de ministros, Delegação de poderes, Conselho de ministros restrito, Recurso contencioso
Sumário
I - Para que a aceitação do acto administrativo obste a impugnação contenciosa e necessario que se verifique em momento anterior a interposição do recurso. II - Pertence ao Conselho de Ministros ou, por sua delegação, a um conselho de ministros especializado ou restrito, criado por decreto-lei, a competencia para a designação ou exoneração dos gestores das empresas publicas. III - E, assim, ilegal o despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro da Industria e Energia que exonera um membro do conselho de gerencia de uma empresa publica.