014717 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014717
ACORDAO
Descritores: Exoneração de gestor publico, Aceitação, Competencia do conselho de ministros, Delegação de poderes, Conselho de ministros restrito, Recurso contencioso
Recorrente: Morais , Jose
Recorridos: Pmin - Miniene
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PMIN E MINIENE DE 1980/03/18.
Nr Convencional: JSTA00006951
Nr Documento: SA119820708014717
Data de Entrada: 30/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3069381d410e9839802568fc00385e18
Sumário
I - Para que a aceitação do acto administrativo obste a impugnação contenciosa e necessario que se verifique em momento anterior a interposição do recurso. II - Pertence ao Conselho de Ministros ou, por sua delegação, a um conselho de ministros especializado ou restrito, criado por decreto-lei, a competencia para a designação ou exoneração dos gestores das empresas publicas. III - E, assim, ilegal o despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro da Industria e Energia que exonera um membro do conselho de gerencia de uma empresa publica.