004104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004104
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de circulação condicionada, Tabaco estrangeiro, Multa, Medida da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021190
Nr Documento: SA419650127004104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a63f779b1eee7c51802568fc0038eca8
Sumário
Comete o delito de contrabando o que faz arrecadar em casa alheia tabaco de origem estrangeira não selado e indocumentado, mercadoria aquela de circulação condicionada. Aplicando-se em 1 instância multa inferior ao mínimo legal, sem ocorrências de circunstâncias que permitam a sua redução, é de alterar a multa para os limites legais, mesmo aumentando-a, embora seja recorrente o arguido.