0031585 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0031585
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Perdão de pena, Concurso superveniente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028283
Nr Documento: RL200005230031585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e62ab8ad1b3e71f58025690c00379dec
Sumário
I. O artigo 78º, nº 1, do Código Penal destina-se a possibilitar a formação do cúmulo jurídico das penas, sempre que se descubram infracções anteriores que formam uma acumulação com a já julgada e tal preceito só impede a efectivação do cúmulo jurídico das penas quando todas as penas aplicadas aos crimes que formam o concurso se encontram prescritas, extintas ou cumpridas. II. Assim, é de efectuar o cúmulo jurídico entre duas penas que se encontram em acumulação, ainda que uma delas tenha sido declarada totalmente perdoada.