011431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011431
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Nulidade insuprivel, Recurso contencioso, Acto interno, Acto confirmativo
Recorrente: Bentes , Maria
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/29.
Nr Convencional: JSTA00006812
Nr Documento: SA119820517011431
Data de Entrada: 29/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecce72dbbfc659c4802568fc00385b72
Sumário
I - A acusação em processo disciplinar deve ser deduzida, mediante a indicação de factos devidamente discriminados, e com referencia aos preceitos legais infringidos, nos termos do artigo 48 do Estatuto Disciplinar de 1943, sob pena de nulidade insuprivel. II - Não e contenciosamente recorrivel um despacho dirigido ao interior dos Serviços, mandando executar despacho anterior, que se declara manter.