00107913 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 00107913
ACORDAO
Descritores: Condução perigosa de meio de transporte, Contra-ordenação, Elementos essenciais do crime, Ne bis in idem
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031008
Nr Documento: RL2001031400107913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fca4c2507322f86480256a3b0039f5b2
Sumário
I - Se o agente, no exercício da condução, incorre na prática de várias contraordenações ao CE, integrantes de condução perigosa, por violação grosseira de normas de trânsito, por que foi condenado, nos termos do art. 291º nº 1 b), do CP, tais contraordenções integram o tipo legal de crime de condução perigosa de veículo rodoviário. II - A punição de tais condutas representaria dupla punição, proibida pelo príncipio "ne bis in idem".