I- O artigo 708 do Codigo Administrativo (CA), expressamente revogado pela Lei 1/79, de 2-1, foi repristinado pelo artigo 50 da Lei 4/81, de 24-4.
II- A partir da entrada em vigor da Lei 4/81, passaram a existir, cumulativamente, o imposto a que se reporta o artigo 708 do CA e o previsto no artigo 5, alinea a), n. 1 da Lei 1/79.