008851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008851
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Decisão final, Prazo, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo
Recorrente: Dias , Caetano
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1970/10/26.
Nr Convencional: JSTA00015585
Nr Documento: SA119730517008851
Data de Entrada: 07/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/658ff143b7c2d224802568fc003725df
Sumário
I - O prazo fixado na lei para a resolução do processo administrativo comum e para a formação do acto tacito abrange quer a instrução quer a decisão. II - E irrecorrivel, como confirmativo, o despacho expresso proferido depois de formado acto tacito no mesmo sentido.