015670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015670
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação
Recorrente: Soc Tipografica Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/20.
Nr Convencional: JSTA00006855
Nr Documento: SA119820527015670
Data de Entrada: 28/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/088a531b1ef3ea89802568fc00385c77
Sumário
Carece de fundamentação um despacho que indefere um pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, baseado no parecer de orgão competente para o emitir que se limita a admitir que estivesse correcto um anterior parecer em que apenas se dizia "julgamos de indeferir".