I- Não tem legitimidade para recorrer da sentença final condenatoria quem, tendo embora legitimidade para se constituir assistente, não haja intervindo nos autos com esta qualidade.
II- Age em violação do disposto no artigo 7, ns. 1 e 2, alinea b), do Codigo da Estrada, o condutor que, ao aproximar-se de um cruzamento precedido de uma lomba e curva de visibilidade reduzida, não imprimiu ao veiculo uma velocidade cautelosa e atenta, tanto mais que tinha avistado, a cerca de 60 metros a sua frente, um veiculo parado a entrada desse cruzamento preparando-se para avançar a fim de o atravessar, embora precedendo de via com sinal de "stop" junto da referida entrada.