042517 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042517
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Suspensão da execução da pena, Trafico de estupefaciente, Ilicitude, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015419
Nr Documento: SJ199204020425173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4452c4e161c60d56802568fc003a1798
Sumário
Tendo o tribunal atenuado especialmente a pena aplicada pela pratica de um crime de trafico de estupefacientes, fixando-a em 3 anos de prisão e 30000 escudos de multa, não se justifica a suspensão da sua execução, não so quando não se encontrarem totalmente verificados todos os seus pressupostos, como tambem quando se prove elevado grau de ilicitude do facto e intensidade da culpa do seu autor.