013258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013258
ACORDAO
Descritores: Secção do contencioso tributario, Incompetencia em razão da hierarquia, Recurso per saltum, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Eni-electricidade Naval e Industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3 J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033618
Nr Documento: SA219911113013258
Data de Entrada: 30/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COM TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b93dbf3134b1f9bf802568fc0038901c
Sumário
I - E questão de facto saber se so em determinado exercicio e que chegaram ao conhecimento de uma sociedade comercial certos custos seus. II - A Secção de Contencioso Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo (per saltum) de sentença proferida por um tribunal tributario 1 instancia que não se restrinja a materia de direito. III - Tal competencia cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.