I- E questão de facto saber se so em determinado exercicio e que chegaram ao conhecimento de uma sociedade comercial certos custos seus.
II- A Secção de Contencioso Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo (per saltum) de sentença proferida por um tribunal tributario 1 instancia que não se restrinja a materia de direito.
III- Tal competencia cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.