I- Praticou um acto disciplinarmente punivel, o medico que - agindo na qualidade de medico-chefe em funções no Serviço de Obstetricia do Hospital Regional de Faro - recebeu, em
21 de Maio de 1982, uma importancia, em dinheiro, pela assistencia a um parto de uma internada, nesse hospital, em regime de enfermaria.
II- O prazo da prescrição da infracção disciplinar so começa a contar-se do momento em que e conhecida a falta e não da respectiva participação.
III- Para que haja não exigibilidade, e necessario que o agente não disponha de liberdade para se comportar de modo diverso.
IV- A confissão tem de contribuir decisivamente para a descoberta da verdade e tem de ser feita em tempo util.
V- As circunstancias que atenuam a culpa - v.g., a prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo, apenas são ponderaveis relativamente a data da pratica do acto.