042472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 042472
ACORDAO
Descritores: Companhia dos caminhos de ferro portugueses, Cp, Pensão de reforma, Subsídio de habitação
Sumário
I - Os reformados da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses que, nos últimos três anos de serviço ocupavam uma categoria profissional que lhes dava a regalia de concessão de casa gratuita ou subsídio de renda de casa, não tinham direito, qualquer subsídio de renda de casa, a partir da vigência do ACT de 1955, que assim não podia ser incluído no cálculo das suas pensões de reforma. II - Deve ter-se por legalmente consagrado a "teoria da conglobação" no que respeita à sucessão no tempo de acordos colectivos de trabalho (ACT), aplicando-se as normas do ACT mais recente se na globalidade das remunerações recebidas, estas forem superiores às anteriores.