005558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005558
ACORDAO
Descritores: Saneador-sentença, Transito em julgado, Legitimidade, Revisão, Facto superveniente, Encerramento de aviario, Motivo determinante
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Costa , Americo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025874
Nr Documento: SA119590717005558
Aditamento: Para a inutilização e remoção de um galinheiro não e necessario que as suas instalações ofereçam perigo para a saude publica; basta, como decorre do disposto no artigo 115 do R.G.E.U., que causem incomodos aos habitantes.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR URB.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7de3fef9b37f7dfb802568fc0037c5e3
Sumário
O transito do saneador que julgou legitimas as partes obsta a que se volte a conhecer daquela questão, a não ser que se modifiquem os elementos de facto de que resultou a legitimidade julgada.