034643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 034643
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Multa, Dever de correcção, Amnistia, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040916
Nr Documento: SA119941130034643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c51f48570be1cc91802568fc00390cc2
Sumário
Mostrando-se preenchidas as condições contempladas no art. 1, jj) da Lei n. 15/94 e não tendo o recorrido manifestado oposição à sua aplicação, há que reconhecer e declarar a infracção pela qual foi punido com multa por violação do dever de correcção, amnistiada, o que torna inútil se não mesmo impossível o prosseguimento do recurso jurisdicional.