046601 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 046601
ACORDAO
Descritores: Toxicodependente, Atenuação da pena, Pressupostos, Consumo de droga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025226
Nr Documento: SJ199405260466013
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8199e3e3267fba7a802568fc003ababd
Sumário
I - Quando os crimes sejam praticados por um toxicodependente e estejam relacionados com esse estado, há lugar ao funcionamento das previsões dos artigos 86 e 88 do Código Penal. II - Por isso, se pode concluir que a toxicodependência, em si e sem mais, não atenua a responsabilidade dos crimes praticados nesse estado ou por causa dele.