010493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010493
ACORDAO
Descritores: Subsidio vitalicio, Acto tacito, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Formalidade essencial
Recorrente: Reis , Antonio
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00010878
Nr Documento: SA119780526010493
Data de Entrada: 24/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/558918220ac89e5c802568fc0036d972
Sumário
I - A passividade da Administração, pelo seu orgão competente, so não sera relevante para a formação do acto tacito se o mesmo estiver impedido de se pronunciar dentro do prazo legal e, nomeadamente, se a formação da vontade administrativa depender da previa realização de "formalidade" exigida por lei (formalidade essencial). II - O subsidio vitalicio a que se refere o Decreto-Lei n. 45/76, de 20 de Janeiro, e devido desde que o requerente satisfaça aos pressupostos legais da sua concessão (artigo 1, n. 2, e artigo 2).