Descritores:Contencioso aduaneiro, Transgressão aduaneira, Responsabilidade penal aduaneira, Nulidade processual, Responsabilidade penal das pessoas colectivas
Sumário
O ilicito contravencional aduaneiro e regulado, na sua conceitualização, pelo disposto no Contencioso Aduaneiro, que não preve a responsabilidade penal das pessoas colectivas. A falta de notificação do arguido, para contestar, constitui nulidade.
002977
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O ilicito contravencional aduaneiro e regulado, na sua conceitualização, pelo disposto no Contencioso Aduaneiro, que não preve a responsabilidade penal das pessoas colectivas. A falta de notificação do arguido, para contestar, constitui nulidade.