002977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002977
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Transgressão aduaneira, Responsabilidade penal aduaneira, Nulidade processual, Responsabilidade penal das pessoas colectivas
Recorrente: Santos , Jaime
Recorridos: Hoechst Portuguesa Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005496
Nr Documento: SA219860409002977
Data de Entrada: 30/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - DEFESA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9a8a1394d77b745802568fc00384913
Sumário
O ilicito contravencional aduaneiro e regulado, na sua conceitualização, pelo disposto no Contencioso Aduaneiro, que não preve a responsabilidade penal das pessoas colectivas. A falta de notificação do arguido, para contestar, constitui nulidade.