008219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008219
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Faria , Francisco
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1970/05/08.
Nr Convencional: JSTA00016861
Nr Documento: SA119710429008219
Data de Entrada: 19/06/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/856c12c64722334d802568fc003962e1
Sumário
I - Constitui indeferimento tácito, a falta de resolução do Ministro no prazo de noventa dias, a contar da entrega do requerimento que lhe foi dirigido no competente serviço, independentemente da prestação de informação ou pareceres desse serviço ou de outros do Ministério. II - O despacho expresso de indeferimento, proferido depois de formado o indeferimento tácito, tem natureza meramente confirmativa e, como tal, não é susceptível de recurso contencioso.