030489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030489
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo eventual, Dano moral
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034331
Nr Documento: SA119920324030489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/975d42741af84222802568fc0038b75b
Sumário
Àcerca do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. os prejuízos que se aleguem tanto podem ser de ordem material como de ordem moral, mas hão-de surgir como consequência necessária e imediata da execução do acto cuja suspensão de eficácia se pede e não serem simplesmente possíveis, eventuais ou imediatos.