96P359 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 96P359
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Quantidade diminuta, Consumo de estupefacientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030725
Nr Documento: SJ199607030003593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61b19e80cc17005e802568fc003b1436
Sumário
I - O consumo médio diário individual de heroína é de 1,5 gramas. II - Não há excesso para o consumo médio individual de heroína, no período de cinco dias, quando a arguido detém em seu poder 2,719 gramas. III - Tal quantidade é pouco relevante, o que diminui de forma considerável a ilicitude, pelo que o crime cometido pelo arguido é o de tráfico de menor gravidade.