027330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027330
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Matéria disciplinar, Regulamento disciplinar dos ctt, Acto administrativo definitivo e executório, Deliberação, Conselho de administração, Mesma questão de direito
Sumário
I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto, a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica. II - Perfilham soluções opostas relativamente à aplicação dos artigos 56 e 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, dois acórdãos, um dos quais conclui que uma deliberação do conselho de administração dos CTT, em matéria disciplinar, é um acto administrativo contenciosamente recorrível e outro conclui que uma deliberação do mesmo conselho, em idêntica matéria, não é um acto administrativo definitivo e executório.