0210288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0210288
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Matéria de facto, Gravação da prova, Registo da prova, Recurso, Irregularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034531
Nr Documento: RP200205290210288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/824321a7f684e11180256c4800330e4b
Sumário
É admissível o recurso das decisões do tribunal colectivo sobre matéria de facto em termos amplos, pelo que o tribunal deverá proceder à gravação das declarações e dos depoimentos prestados em audiência e, não o podendo fazer por carência de meios técnicos, haverá que documentar a prova em acta. A omissão dessa formalidade implica mera irregularidade sujeita à disciplina do n.1 do artigo 123 do Código de Processo Penal.