I- E infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida pelo agente.
II- Não e passivel de censura o pedido do escriturario de um cartorio notarial a um ajudante do mesmo cartorio para se deslocar a um hospital onde um doente pretende outorgar em procuração, sendo tal pedido feito no desconhecimento do estado mental do doente.
III- Tal conduta não viola qualquer dos referidos deveres e por isso não integra infracção disciplinar.