026945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026945
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Deveres gerais, Deveres especiais, Zelo, Ajudante de notario, Escriturario
Sumário
I - E infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida pelo agente. II - Não e passivel de censura o pedido do escriturario de um cartorio notarial a um ajudante do mesmo cartorio para se deslocar a um hospital onde um doente pretende outorgar em procuração, sendo tal pedido feito no desconhecimento do estado mental do doente. III - Tal conduta não viola qualquer dos referidos deveres e por isso não integra infracção disciplinar.