026945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026945
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Deveres gerais, Deveres especiais, Zelo, Ajudante de notario, Escriturario
Recorrente: Manta , Crisalia
Recorridos: Sea do Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINJ DE 1989/02/02.
Nr Convencional: JSTA00029629
Nr Documento: SA119901120026945
Data de Entrada: 09/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a59b3a9d64b49f54802568fc0037dd9f
Sumário
I - E infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida pelo agente. II - Não e passivel de censura o pedido do escriturario de um cartorio notarial a um ajudante do mesmo cartorio para se deslocar a um hospital onde um doente pretende outorgar em procuração, sendo tal pedido feito no desconhecimento do estado mental do doente. III - Tal conduta não viola qualquer dos referidos deveres e por isso não integra infracção disciplinar.