I- Não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia quando, arguida a nulidade de excesso de pronuncia dum despacho do juiz da primeira instancia, a Relação não resolve tal questão por virtude de proferir uma decisão que prejudica o conhecimento da nulidade.
II- O artigo 137 do Codigo de Processo Civil condena a pratica de impor aos juizes que substituam todos os seus despachos revogados pelo provimento de recursos.
III- "Decretar" ou "ordenar" uma providencia contem perfeita analogia legal e lexicografica.
IV- Quando uma providencia cautelar preventiva, recusada em primeira instancia, e decretada pelo provimento do recurso, e a partir da notificação do acordão que se conta o prazo de 30 dias aludido na alinea a), do n. I do artigo 382 do Codigo de Processo Civil.