004881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004881
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Demissão, Elementos essenciais, Acto de autorização, Prazo, Frequência de estágio
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026235
Nr Documento: SA119570329004881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc097dfa281814ec802568fc0037c7ef
Sumário
I - As sanções previstas no artigo 136 do Decreto n. 12209, de 27 de Agosto de 1926, so são aplicaveis aos funcionarios que, depois de terminada a sua situação legal na metropole, e fora dos casos de desastre, ferimento ou doença grave devidamente comprovados, não cumpram as obrigações impostas na citada disposição. II - Encontra-se em situação legal na metropole a farmaceutica do quadro comum do ultramar autorizada, por despacho ministerial, a frequentar um estagio no laboratorio de radioisotopos e enquanto durar o estagio.