0051395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0051395
ACORDAO
Descritores: Decisão condenatória, Recurso, Medidas de coacção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011857
Nr Documento: RL199403150051395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/38bcc13f62154f32802568030001c1dd
Sumário
Interposto recurso da decisão fiscal condenatória, que tem efeito suspensivo - cfr. art. 408 do CPP, deve manter-se a medida de coacção anteriormente fixada ao arguido designadamente se e quando esta se mostrar suficiente e adequada às exigências cautelares que o caso exigia.