034582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 034582
ACORDAO
Descritores: Remuneração, Escalão de vencimento, Militar, Oficial, Descongelamento de escalões
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040894
Nr Documento: SA119941018034582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cebdd71d7982b6f802568fc00394053
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do artigo 3 do DL 57/90, de 14 de Fevereiro, diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto. II - O 3 escalão do posto, em que o militar foi integrado por força do disposto no n. 2 do artigo 20 do DL citado tem de entender-se como tal e não como 1 escalão de integração.