9941341 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9941341
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Despacho a designar dia para julgamento, Despacho de recebimento, Acusação, Despacho de pronúncia, Equivalência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027136
Nr Documento: RP200002239941341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0aa3199361f9822e802568ce003673ca
Sumário
Os despachos de recebimento da acusação e da marcação de data para a audiência de julgamento previstos nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 equivalem ao despacho de pronúncia dos artigos 390 e 391 do Código de Processo Penal de 1929. Por isso, na vigência do Código Penal de 1982, o despacho de recebimento da acusação e da designação de data para julgamento equivale ao chamado despacho equivalente ao de pronúncia, com a virtualidade de suspender ou interromper a prescrição.