9430079 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9430079
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Elementos da infracção, Amnistia, Meio particularmente perigoso
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013596
Nr Documento: RP199501189430079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/419bc22dbdeab83e8025686b00669e35
Sumário
I - Se no caso não ficaram provadas a dimensão, o peso e demais características do objecto utilizado na agressão, nem se provou que a sua utilização tenha sido violenta, não pode qualificar-se o instrumento utilizado pelo arguido como "particularmente perigoso". II - E tendo o crime causado lesões não excedentes a 10 dias de doença e sido consumado em 30/02/92, encontra-se amnistiado face ao disposto no artigo 1, alínea a) da Lei n. 15/94, de 11/05.