021619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 021619
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetencia em razão da materia, Presidente da camara, Mais valias, Questão fiscal
Recorrente: Pres da Cm de Lisboa
Recorridos: Oriebir Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022184
Nr Documento: SA119870714021619
Data de Entrada: 13/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bd42ec1ecc97656802568fc00376d24
Sumário
O Tribunal Administrativo de Circulo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de um despacho de um presidente de Camara Municipal que exigiu o pagamento de determinada quantia em dinheiro, a titulo de mais-valia.