0336733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0336733
ACORDAO
Descritores: Recurso, Inadmissibilidade, Pedido subsidiário, Irregularidade, Arguição, Omissão de pronúncia
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030367
Nr Documento: RL199501180336733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc9c63d58f62f17b8025680300046e81
Sumário
A qualificação jurídica dos factos só se fixa na sentença (quando e se a ela houver lugar) não sendo tal questão discutível autonomamente por via de recurso. A omissão de pronúncia integra uma irregularidade a arguir nos termos do artigo 123 do CPP.