005873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005873
ACORDAO
Descritores: Função publica, Contrato de trabalho, Prorrogação do contrato, Informação de serviço, Pena disciplinar, Repreensão escrita
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025049
Nr Documento: SA119610210005873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44c1d9695d7016cb802568fc00378f3d
Sumário
I - Se a lei tornar dependente a prorrogação de um contrato apenas da condição de o contratado possuir boas informações de serviço, deve o contrato ser prorrogado se esta condição se verificar, ainda mesmo que do registo biografico do interessado conste uma pena disciplinar de repreensão por escrito. II - Informações de serviço e penas disciplinares são realidades distintas e sujeitas a tratamento juridico diferente, e por isso não devem confundir-se nem atender-se as segundas como se das primeiras se tratasse.