019964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019964
ACORDAO
Descritores: Convite do tribunal, Correcção da petição, Instrução da petição, Petição deficiente, Rejeição liminar
Recorrente: Chelinho , Manuel
Recorridos: Se da Defesa Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1983/06/06.
Nr Convencional: JSTA00002876
Nr Documento: SA119840412019964
Data de Entrada: 15/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce8f11e25710b5d5802568fc00382421
Sumário
Se o recorrente, notificado nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, não apresentou nova petição, suprindo ou corrigindo as deficiencias de forma e de instrução que lhe foram apontadas, deve ser liminarmente indeferido ou rejeitado o respectivo recurso.