088110 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Metello de Napoles
Processo: 088110
ACORDAO
Descritores: Seguro de acidentes pessoais, Interpretação do negócio jurídico, Invalidade do negócio, Competência do supremo tribunal de justiça, Seguro de vida
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029834
Nr Documento: SJ199605230881102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/204819c948d69147802568fc003b0e82
Sumário
I - A censura do Supremo, quanto à interpretação das declarações e cláusulas contratuais, limita-se à verificação da observância das regras legais contidas nos artigos 236 e 38 do Código Civil de 1966. II - Não é, por isso, censurável a decisão da Relação que fixou o beneficiário de um seguro de vida com observância dessas regras. III - A circunstância de a beneficiária designada, que figurava como "esposa" na apólice de seguro de vida, ter entretanto perdido essa qualidade, não determina uma invalidade da designação.