0078105 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0078105
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Difamação, Injúria, Recurso, Inviabilidade, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027214
Nr Documento: RL200005020078105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96fa4936a8e4389d802569ae003e7257
Sumário
O único critério válido para aferir, nos termos do CPP, da existência de alteração substancial dos factos é o constante da alínea f) do nº 1 do artigo 1º do CPP. Constituirá pois, alteração substancial dos factos a que tiver por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.A supressão da palavra "selvagem", na expressão difamatória ou injuriosa "borrego selvagem" não configura alteração substancial.