023057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 023057
ACORDAO
Descritores: Chefe do estado maior da força aerea, Acto punitivo, Recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Gonçalves , Agostinho
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1985/06/03.
Nr Convencional: JSTA00018855
Nr Documento: SA119860306023057
Data de Entrada: 02/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/322d58e0a62a5f11802568fc0037463c
Sumário
I - O despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aerea que aplica a um sargento a pena de passagem compulsiva a situação de reserva aplica-lhe uma pena disciplinar prevista no artigo 3 do Regulamento de Disciplina Militar. II - De tal decisão cabe recurso contencioso nos termos do artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar para o Supremo Tribunal Militar. III - Assim, o Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto naquele preceito e nos artigos 4, n. 1, alinea g), e 26, n. 1, alinea h), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e incompetente para conhecer do recurso interposto de tal decisão.