9110090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9110090
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Audiencia de julgamento, Presença do arguido, Garantias de defesa do arguido, Contraditorio
Sumário
O n. 3 do artigo 8. do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, que permite a realização do julgamento pelo crime de emissão de cheque sem provisão sem a presença do arguido, desde que este tenha sido notificado com essa cominação, encontra-se tacitamente revogado por força do n. 2 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, pois esta em oposição com os principios adoptados no novo Codigo de Processo Penal, que impõem, salvo casos excepcionais, a obrigatoriedade da presença do arguido em audiencia, salvaguardando-se assim as garantias de defesa e o principio do contraditorio.
Texto
N