007334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007334
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Decisão disciplinar, Desobediencia, Demissão, Acumulação de infracções
Recorrente: Trindade , Armindo
Recorridos: Pres da Comisregul das Oleaginosas e Oleos Vegetais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS DE 1966/07/13.
Nr Convencional: JSTA00019962
Nr Documento: SA119670721007334
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e36db83e7a6107a6802568fc00375302
Sumário
I - Sendo a infracção punida atipica, não devera o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da materialidade da falta ou da gravidade da pena, limitando-se a apreciar se foi correcta a qualificação juridica dada aos factos apurados. II - A obstinação do arguido em manter uma conduta violadora do dever funcional de obediencia justifica a aplicação da pena de demissão. III - Não ha lugar a estabelecer qualquer cumulo juridico resultante de acumulação de infracções, se uma das penas em cumulo e a de demissão.*