003460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003460
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Auto de noticia, Fe em juizo, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Sousa , Ana
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005875
Nr Documento: SA219861008003460
Data de Entrada: 01/08/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4e6c836b09891eb802568fc00384e36
Sumário
I - O instituto da fe em juizo, a luz do direito portugues, encontra-se subordinado aos mesmos principios, seja qual for o seu campo de afloramento. II - A fe em juizo atribuida por lei aos autos de noticia não contraria o disposto no artigo 32, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) e o principio da presunção de inocencia nele consignado, pelo que o artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não sofre de inconstitucionalidade. III - A Secção do Contencioso Tributario do STA apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia.